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Processo 1036887-37.2022.8.26.0602 o que nenhuma das situações supra ocorre. Assimart. 247artigo 247art. 274 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O autor recolheu somente diligência para oficial de justiça sem apresentar nenhuma das justificativas previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. Em situações excepcionais, como nas trazidas pelo art. 247, CPC e na frustração na citação por carta, é permitida a citação por Oficial de Justiça. No caso em tela, entende o presente juízo que nenhuma das situações supra ocorre. Assim, por ora, indefiro a citação por mandado, pois não foi atendido o inciso V do referido artigo. Intime-se para recolher, no prazo de quinze dias, a taxa para AR digital unipaginada (R$ 29,70), nos termos do ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual Civil - Brasília/DF 24 e 25 de agosto de 2017 e do Comunicado CG nº 1817/2016-republicado em 10/07/17. Comunicado CG Nº 1817/2016 . "(Processo CPA nº 2015/019867) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o que segue:1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção.2- Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.3- O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais.6- Não dispondo a lei de outro modo, aplica-se o disposto neste comunicado às intimações processuais, nos termos do art. 274 do CPC. Int.