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Recebida a denúncia Vistos. 1- Considerando que o acusado constituiu defensor (fls. 57), dou o por citado. 2- Fls. 64/65: não obstante a respeitável argumentação da Defesa, ao menos por ora não há elementos de rejeição da denúncia, sendo a instrução criminal necessária para análise aprofundada da situação, com a vinda de todos os elementos necessários para o correto deslinde do caso. Assim, indefiro o pleito defensivo e RECEBO a denúncia em desfavor do acusado. Se o caso, cobrem-se, com urgência, os laudos faltantes e as certidões dos feitos constantes na F.A. 3- Em relação ao pleito de restituição da motocicleta, não obstante as alegações da Defesa, por ora, considerando a manifestação do Ministério Público (fls. 80/81), aguarde-se a sentença de mérito para se determinar sua destinação. 4- Requisite-se data para audiência de instrução por meio da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se.