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Recebido o recurso RECEBO o Recurso de Apelação interposto, posto que aviado a tempo e modo (art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I-das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II-das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior) Processe-se o Recurso, então, oportunizando a apresentação das razões do inconformismo no prazo legal (art. 600, caput, do CPP). Após, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Intime-se.