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Remetido ao DJE para Republicação Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do trânsito em julgado da sentença, em caso de eventual execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo ao exequente, se o caso, incluir na dívida o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Int.