PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0047279-37.2004.8.26.0100 Valdemar Carlos da Cunha antecessor tenha direito a honorários proporcionais
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Republico o r. despacho de fls. 706, uma vez que não foi disponibilizado para os demais patronos: "Vistos. Fls. 609: Embora não se desconheça que o advogado antecessor tenha direito a honorários proporcionais, a pretensão exige via própria para discussão do montante equivalente à sua atuação; de outro, sobre as condições eventualmente ajustadas para pagamento dos honorários, quando da rescisão do contrato de prestação de serviços. Nada sendo efetivamente requerido quanto ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, retornem ao arquivo definitivo. Intimem-se. " Advogados(s): Valdemar Carlos da Cunha (OAB 111513/SP), Daniela Poli Vlavianos (OAB 143957/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Eliana Evangelista dos Santos (OAB 179276/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Celso Weidner Nunes (OAB 91780/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG)