PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2059108-91.2021.8.26.0000Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 ia do Desembargador Silvério da SilvaCâmara de Direito PrivadoVara Cível Federal de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos até fls. 3123. 1. Fls. 3071/3072: tendo como parâmetro a complexidade dos trabalhos realizados, fixo os honorários do inventariante dativo em 4% do patrimônio, e determino a sua reserva por tratar-se de crédito extracontratual que não entra na ordem de preferência (E. Tribunal de Justiça, no AI n° 2059108-91.2021.8.26.0000, pela 8° Câmara de Direito Privado, em relatoria do Desembargador Silvério da Silva). 2. Fls. 3073, 3034/3080, 3081/3083: ciência ao inventariante dativo. 3. Fls.3085: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou comunicação de deferimento de tutela recursal. 4. Fls. 3104/3115: ofício do TRF da 3ª Região, 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, noticia a transferência de valores no importe de R$ 19.486,42 para estes autos. Ciência ao inventariante dativo. 5. Fls. 3119/3121: anote-se a penhora no rosto dos autos. 6. Providencie a z. e assoberbada serventia o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 3069, com urgência. 7. Para pagamento dos créditos, conforme lista homologada, informe o inventariante, em cinco dias, o valor existente nos autos, proceda a reserva de seus honorários e indique os credores para pagamento. Os credores deverão apresentar o formulário para a transferência, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)