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Remetido ao DJE Relação: 0003/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que estes embargos à execução, extintos e com trânsito em julgado, foram digitalizados apenas para acompanharem os autos principais e naqueles as partes deverão requerer o que de direito, para fins de prosseguimento da execução. Eventual condenação em verba de sucumbência relativa a estes embargos deverá ser executada por meio de instauração de incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)