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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100Processo 1100509-83.2018.8.26.0100Processo 0112822-06.2012.8.26.0100 Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central. Nos termos do Parecer 606Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Executada: ALSPAC - TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENAMENTO LTDA, CNPJ, sob nº 67.776.906/0001-73. 1) Complemente o exequente as custas. Após, realize a Serventia a pesquisa das três últimas declarações da executada pessoa jurídica, via sistema, observando-se que o último exercício disponível é o de 2021 (despesas recolhidas por exercício). 2) Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como ofício ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR NIC.br para que informe quais domínios são gerenciados pelo usuário "CHC44", quais domínios são gerenciados por usuários cujos e-mails de contato estejam sob o domínio "@alspac.com.br" e quais os responsáveis financeiros por cada um dos domínios identificados. Servirá uma via da presente decisão como ofício também à Kinghost Hospedagem de Sites Ltda para que informe quais domínios são gerenciados pela mesma conta de usuário que gerencia o website www.alspac.com.br, quais são as pessoas físicas e jurídicas associadas à administração e gestão financeira do domínio alspac.com.br e os IPs e locais de acesso dos administradores dos referidos websites, além de toda a informação cadastral pertinente. Providencie a exequente o protocolo, comprovando nos autos. A reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail [email protected]. 3) No mais, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0148359-63.2012.8.26.0100 e nº 1100509-83.2018.8.26.0100, em trâmite, respectivamente, perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central. Nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE do dia 12.12.2016, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome da parte executada até o valor do crédito exequendo, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente encaminha-lo diretamente ao destino, instruindo com planilha atualizada do débito, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)