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Remetido ao DJE Relação: 0049/2023 Teor do ato: Fl. 1.498. Conforme constou expressamente do pronunciamento de fls. 1.471/1.472, incumbe ao exequente instruir a decisão/ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados. Assim, indefiro a expedição de ofício requerida a fl. 1.498, item "a". No mais, aguarde-se por mais trinta dias as demais respostas. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)