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Remetido ao DJE Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do expert nomeado, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 12.900,00. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1408, devendo o requerido depositar sua parcela dos honorários. Após, intime-se o Sr. Perito para dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP)