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Processo 2124381-80.2022.8.26.0000Processo 2151249-95.2022.8.26.0000Processo 1002267-26.2017.8.26.0100Processo 5018061-42.2021.4.03.6182Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Alisson Monteiro de JesusAntonio Maria DenofrioBanco do Brasil S/ACaixa Econômica FederalCássio Fernando RicciFelipe Ferreira Cussolim MesquitaJuliana Oliveira FerrazLuiz Henrique dos Santos os das execuçõesos das execuções fiscaiso que se constatado novamente o cumprimento do plano o processo será encerradoo da ExecuçãoCâmara Reservada de Direito EmpresarialForo Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEMForo de Barueri - 1ª Vara Cívelartigo 1 19/01/2023
Remetido ao DJE Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.039/13.042: Última decisão. 1. Fls. 13.046/13.051 (Recuperandas): manifeste-se o BANCO BRADESCO S/A. 2. Fls. 13.055/13.068 (Ministério Público): a) acolho a cota ministerial para afastar as alegações, até o momento infundadas, de crimes falimentares sustentadas pelo credor Alisson Monteiro de Jesus; b) nos termos do relatório de fls. 12.880/12.893 e do parecer do Ministério Público, reconheço a inviabilidade da penhora integral dos valores objetos das execuções fiscais, eis que os bloqueios de ativos na integralidade dos débitos excetuados acarretarão no prejuízo da manutenção das atividades das Recuperandas e consequente descumprimento do plano de recuperação judicial, ficando, todavia, possibilitada a penhora parcial sobre faturamentos, a serem determinadas pelos juízos das execuções, em patamar compatível com a manutenção da atividade empresária, que poderá ser eventualmente revista por este Juízo, sem prejuízo das Recuperandas comprovarem aderência à parcelamento e/ou transação tributária. Serve a presente decisão como ofício a ser enviada pelas Recuperandas aos Juízos das execuções fiscais, comprovando-se nos autos em 05 dias; e, c) em relação ao encerramento da recuperação judicial, considerando a anuência do Parquet, tem-se que há elementos que permitem a medida, todavia, por medida de cautela, apresente a Administradora Judicial no prazo de 10 dias relatório complementar atualizado acerca do cumprimento do PRJ. Fica a advertência do Juízo que se constatado novamente o cumprimento do plano o processo será encerrado, cabendo a credores que não tenham sido pagos por falta de dados bancários ou que necessitem de comprovantes, empregarem medidas diretamente ao Grupo Recuperando para regularização. 3. Fls. 13.073/13.137 (Enilsa Pereira de Souza): nada a apreciar, aguarda-se o julgamento da habilitação de crédito. 4. Fls. 13.138 (Administradora Judicial): ciente o Juízo. 5. Fls. 13.139/13.159 (Recuperandas): a) ciência ao credor Cícero José da Silva, para enviar os dados bancários nos termos do plano de recuperação judicial; b) em relação ao BANCO BRADESCO S/A, reporto-me ao item 1 acima; e, c) indefiro o pedido para que se aguarde o julgamento de recurso vinculado ao REsp nº. 2021522/SP, eis que não há comunicação de atribuição de efeito suspensivo, assim, cumpra-se a decisão do c. STJ como já sinalizado. 6. Fls. 13.160/13.167 (Recuperandas): Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos e no mérito nego-lhes provimento, pois não há nas decisões vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Observa-se que as devedoras pretendem exclusivamente discutir o mérito do item 8 da decisão de fls. 12.847/12.872, que não acolheu o afastamento da penhora das cotas sociais dos sócios das Recuperandas, ou seja, modificar a decisão e não sanar vícios, tornando forçosa a inadequação dos embargos de declaração. Nesse sentido, vejam-se pronunciamentos do e. TJSP: RECURSO Embargos de declaração Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado Inaplicabilidade Inexistente qualquer vício Embargos rejeitados. RECURSO Embargos de declaração Prequestionamento Menção expressa a dispositivos legais Desnecessidade Embargos rejeitados. Dispositivo: Rejeitam os embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2124381-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 19/01/2023; Data de Registro: 19/01/2023) RECURSO Embargos de declaração Omissão Inexistência de qualquer vício Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado Inaplicabilidade Decisão mantida por seus próprios fundamentos - Embargos rejeitados. Dispositivo: Rejeitam os embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2151249-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2023; Data de Registro: 19/01/2023) 7. Fls. 13.168/13.169 (Caixa Econômica Federal): ciência às Recuperandas. 8. Fls. 13.170 (Luiz Roberto de Oliveira Ferraz e Juliana Oliveira Ferraz): devem os credores enviar seus dados bancários, bem como solicitar comprovantes, diretamente ao Grupo Recuperando. Ainda, se constatarem falta de pagamentos, devem se valer dos meios ordinários para eventual análise de convolação. 9. Fls. 13.171/13.183 (Recuperandas): ciente o Juízo. 10. Fls. 13.184/13.192 e fls. 13.206/13.207 (ofício da execução nº. 1002267-26.2017.8.26.0100) e fls. 13.208/13.216 (Administradora Judicial): acerca das penhoras sobre as cotas sociais dos sócios das Recuperandas, reporto-me ao item 8, (iii), da decisão de fls. 13.039/13.042. Serve a presente decisão como ofício a ser enviada pela Administradora Judicial, em conjunto às fls. 13.039/13.042, ao Juízo da Execução, comprovando-se nos autos em 05 dias. 11. Fls. 13.193/13.205 (ofício da execução fiscal nº. 5018061-42.2021.4.03.6182), Fls. 13.206/13.207 (ofício da execução fiscal nº. 5018061-42.2021.4.03.6182): reporto-me ao item 2, b, acima. 12. Fls. 13.217/13.218 (ofício do Banco do Brasil S/A): ciência às Recuperandas. 13. Fls. 13.219/13.387 (Administradora Judicial): a) ciência aos interessados do RMA de maio a setembro de 2.022; e, b) apresente a Administradora Judicial o relatório complementar sobre o cumprimento do PRJ nos termos do item 2, c, acima. 14. Fls. 13.388/13.462 (Neoenergia Elektro Elektro Redes S/A): ao cartório para anotações, se em termos. Int. Advogados(s): Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Sidney Placido da Silva (OAB 284321/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Silvio Cesar Boano (OAB 296567/SP), Alexandre Mendes Ramos (OAB 296650/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Natalia Bacaro Coelho (OAB 303113/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Marcelo Quicholli (OAB 309953/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Debora Baldin Ueda (OAB 315854/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Vagner Escobar (OAB 88809/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Mauricio Cesar de Campos (OAB 271808/SP), Alessandro Nemet (OAB 260901/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 21472/PR), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Elaine Aparecida Rodrigues da Silva (OAB 371075/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Fransérgio dos Santos Prata (OAB 387287/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Marcius Fontoura Lass (OAB 21471/PR), Flávia Furquim de Castro (OAB 397409/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Felipe Koiti Miyahara (OAB 415088/SP), Edson Douglas Santos Rodrigues de Oliveira (OAB 425708/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 22629/PR), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 4606/GO), Carlos Alberto dos Santos (OAB 22629/PR), Erika Fernanda Habermann (OAB 319743/SP), Carlos Alberto Canfora Filho (OAB 346644/SP), Jonathan Felipe Barros Ferreira Lima (OAB 329083/SP), Daniel Henrique Zanichelli (OAB 329739/SP), Danilo Augusto Limba Rodrigues de Carvalho (OAB 329968/SP), Edmar Gomes Chaves (OAB 336442/SP), Ronan Jose de Sousa Miranda (OAB 339527/SP), Noemia Leticia Ioshida Inacio (OAB 343844/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Debora dos Santos Macedo (OAB 347995/SP), Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), CLEBER TADEU YAMADA (OAB 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(OAB 215219/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP), Maria Angélica de Mello (OAB 221870/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB 224915/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP)