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Remetido ao DJE Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a parte não promoveu à correta recategorização, pois sim, a parte pode e deve categorizar decisão, sentença, acórdão, carta etc. como tais. Há no SAJ a categorização correspondente para documentos digitalizados. Assim, em homenagem ao princípio cooperativo, abro novo prazo de 30 dias para tal. Para nova recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2023 Advogados(s): Aldo Fernandes Ribeiro (OAB 102953/SP), Andre Cesar de Assunção (OAB 217460/SP), Clovis Feliciano Soares Junior (OAB 243184/SP), Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB 78976/SP)