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Processo 0127748-26.2011.8.26.0100 Sonia Maria Sylvestre Relatorart. 924
Remetido ao DJE Relação: 0094/2023 Teor do ato: REPUBLICANDO r. sentença de fls.318/319, em razão da omissão do patrono do réu: "Vistos. Cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, empresa do grupo Banco Bradesco S.A.) e Sonia Maria Sylvestre, noticiando terem as partes firmado termo de acordo (fls. 304/307), no qual o executado se comprometeu a pagar o valor de R$ 73.974,90, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, "b" e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se em favor do réu mandado de levantamento quanto a eventuais valores ou garantias por ele dadas, devendo este juntar aos autos formulário devidamente preenchido, se o caso (fls. 183). Comunique-se ao Exmo. Desembargador Relator, por via eletrônica, noticiando a decisão aqui proferida. Após, realizadas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C.".REPUBLICANDO r. despacho de fls.327, em razão da omissão do patrono do réu:"Vistos. Em acréscimo à sentença de fls. 318/319: 1) Fls. 323/324: Comprovante do recolhimento das custas pela satisfação. Ciência. 2) Fls. 325/326: Pedido de levantamento da garantia. Defiro o solicitado. Primeiramente, cumpra-se integralmente o contido em sentença, certificando o trânsito e desde que recolhidas corretamente as custas. Após, realizadas as devidas anotações, arquivem-se definitivamente os autos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Intimem-se.". Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Paulo Mioto (OAB 82643/SP), Letícia Fonseca Herrera (OAB 392046/SP)