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Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão proferida às fls. 34 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, de titularidade da executada. Termo de penhora juntado às fls.36. Em 19.02.2016, o imóvel foi avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)(fls.55/56). Infrutífera a hasta pública designada (fls.89/90), a exequente requereu o sobrestamento do feito para providências administrativas (fls.93 e 100), o que foi deferido às fls. 94 e 101. Decisão proferida às fls. 166 determinou a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial nº 1.712.484-SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Considerando a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, a exequente pugnou pela realização de leilão do bem penhorado (fls.215). Intimada a se manifestar, a executada peticionou requerendo a reavaliação do imóvel, haja vista o transcurso de tempo desde a última avaliação (fls.222). Pois bem. Considerando que nos autos da Execução Fiscal nº 0002094-02.2013.8.26.0539, envolvendo as mesmas partes, também em trâmite neste Juízo, a exequente formulou idêntico pedido, tendo sido proferida decisão determinando a reavaliação do imóvel, por medida de economia e celeridade processual, AGUARDE-SE o cumprimento da diligência, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivada a avaliação, TRASLADE-SE cópia para os presentes autos e ABRA-SE vista à exequente para manifestação. Desde já, consigno que a credora deverá optar pela realização de Hasta Pública em uma das execuções, a fim de evitar a possibilidade de que o mesmo bem possa a vir ser objeto de múltipla arrematação. Caso entenda pertinente, poderá requerer a reunião dos processos para processamento conjunto ou a penhora no rosto dos autos em que for realizada a Hasta Pública. Por fim, PROVIDENCIE a executada, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da via original da procuração de fls.111. Intime-se. Advogados(s): Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)