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Remetido ao DJE Relação: 0112/2023 Teor do ato: Compulsando aos autos, verifiquei que houve erro material à decisão e fls. 1254. Assim, leia-se: "Fls. 1252: Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se MLE em favor da parte autora, no valor de R$13.523,00". Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP)