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Remetido ao DJE Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406: Já iniciado o cumprimento de sentença em apenso, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)