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Remetido ao DJE Relação: 0124/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Aparecido Garcia do Carmo (OAB 188900/SP), Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), Adelaide A. de Almeida Lino (OAB 10259/PA), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP)