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Remetido ao DJE Relação: 0130/2023 Teor do ato: Fls. 86-7: ciência do bloqueio RENAJUD, nos termos da decisão de fls. 83. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP)