PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0003752-44.2018.8.26.0100 o já colaborou tanto quanto possívelo e à z. Serventia da UPJ Vo responsável pela gestão do depósito pode determinar a transferência ou correta vinculação dos valores. A última providdo Especial Cível de São Paulodo Especial e NÃO estao em determinar à instituição bancária as correções necessárias da vinculação dos depósitos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE Co destinatário pela interessadao sobre as providências a serem adotadas. Segue a presente com as nossas homenagens. AdvogadosVara Cível
Remetido ao DJE Relação: 0131/2023 Teor do ato: Fls. 1161/1164: não se trata de reconsiderar posicionamento. Há verdadeira inviabilidade TÉCNICA e SISTÊMICA de movimentação de valores, posto que as funcionalidades disponíveis são condicionadas à lotação dos Servidores v. certidão de fls. 1138. No mais, o Juízo já colaborou tanto quanto possível, expedindo ofícios ao Banco do Brasil, que já informou nos autos de que NÃO HÁ valores em conta judicial vinculada a este Juízo (fls. 1150). Simplesmente, ao Juízo e à z. Serventia da UPJ V, NÃO HÁ VALORES PASSÍVEIS DE MOVIMENTAÇÃO EM CONTA JUDICIAL. Por isso, repete-se: somente o Juízo responsável pela gestão do depósito pode determinar a transferência ou correta vinculação dos valores. A última providência possível a este Juízo, como ato de colaboração com as diligências da parte, é a expedição da presente decisão-ofício ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de São Paulo, informando que, por equívoco, foram efetuados depósitos vinculados ao número de processo 5830220050417799 IDs 081020000011401083 081020000012037067 e 081020000012418796, referenciando-se o Juizado Especial e NÃO esta 19ª Vara Cível, o que inviabiliza, atualmente o soerguimento de valores, rogando-se a especial colaboração daquele Juízo em determinar à instituição bancária as correções necessárias da vinculação dos depósitos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Juízo destinatário pela interessada, que deve instruir a presente com as cópias dos comprovantes de depósito e outras cópias dos autos, a fim de possibilitar a melhor apreciação pelo Juízo sobre as providências a serem adotadas. Segue a presente com as nossas homenagens. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)