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Remetido ao DJE Relação: 0175/2023 Teor do ato: Nos termos da r. Decisão de fl. 375, diante da digitalização dos autos pela autora, MANIFESTE-SE a parte ré e eventuais interessados, em cinco dias, acerca da conversão dos autos ao processamento digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP)