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Processo 0122992-23.2008.8.26.0053 06/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Compulsando os autos, verifico que a manifestação de fl. 787 já foi acostada nos autos do cumprimento de sentença, incidente em que o feito deve prosseguir. Tornem os autos ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Olga Fagundes Alves (OAB 247820/SP)