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Remetido ao DJE Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272 Revejo a decisão de fl. 261, e designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2023, às 09:30 horas. Solicite a serventia a devolução do mandado de fls. 267/268, com urgência. Com a devolução, expeça-se mandado de citação e intimação, com as advertências constantes do art. 334, parágrafos 8º, 9º e 10, do CPC, consignando, ainda, que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, caso não haja acordo por qualquer razão. Fica o autor intimado, na pessoa do seu advogado, para comparecer à audiência, sob as penas do § 8º, do art. 334, do CPC. Caso o mandado de citação de fls. 267/268 já tenha sido cumprido, expeça-se tão somente mandado de intimação para o comparecimento na audiência, consignando que o prazo para contestação será contado a partir da data da audiência, caso não haja acordo, devendo o autor providenciar o recolhimento de nova diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP)