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Processo 1118023-44.2021.8.26.0100 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a decisão retro foi publicada sem que constasse o nome do patrono da Credpago, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo, esclarecendo se a obrigação foi satisfeita. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR)