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Processo 1003926-57.2020.8.26.0038 o no prazo departicularartigo 225, §3ºartigo 321 29/08/2008
Remetido ao DJE Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. 1.RECEBO as petições às fls. 243/245; 272/274; 301/303; 310/314; 318/320; 332/335 como emendas à inicial. ANOTE-SE. 2.Fls. 243/245: Os autores juntaram aos autos: (i) o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, devidamente assinado e MEMORIAL DESCRITIVO assinado com identificação e prova de autenticidade, e; (ii) a Certificação do INCRA procedida por meio de georreferenciamento; a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme artigo 225, §3º, da Lei Federal nº 6015/73; a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (C.A.R.), de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12; o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural da área da propriedade, objeto da matrícula nº 10.070, ao passo de constituir prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), e; o Recibo de Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) (fls. 246/263). 3.Nova manifestação do oficial registrador às fls. 265/268. 4.Fls. 272/274: Os autores juntaram memorial descritivo do imóvel; planta; ART do bem e endereços dos confrontantes do imóvel usucapiendo às fls. 275/292. 5.Parecer do oficial registrador às fls. 294/297. 6.Determinada nova emenda à inicial (fls. 304/305). 7.Fls. 318/320 e 332/335: Os autores juntaram Levantamento Topográfico; Memorial Descritivo e ART às fls. 321/328, como também, Certificado do INCRA; Certificado do Cadastro Rural (CAR); Certificado do Cadastro do Imóvel; Recibo de Entrega da Declaração do ITR (fls. 336/352). 8.Fls. 354/358: Parecer do oficial registrador opinando por novas retificações em razões de irregularidades nos documentos juntados inclusos ás emendas à inicial. 9.Intimados, os autores pugnaram pela nomeação de perito qualificado para a elaboração de planta e memorial descritivo com todos os requisitos expressos pelo oficial registrador. É a síntese do relatório. DECIDO. 10.Ressalto, mais uma vez, que a petição inicial ainda não se encontra apta para o recebimento, pois desacompanhada de toda a documentação exigida. 11.Fls. 310/314: INTIMEM-SE os AUTORES para, no prazo de 15 dias, indicarem, pormenorizadamente, na própria petição de emenda à inicial, a qualificação completa e o endereço de todos os TITUTLARES DO DOMÍNIO e CONFRONTANTES do imóvel usucapiendo, discriminando-os um a um, inclusive, do Síndico/Administrador Judicial da Massa Falida do Banco BVA S/A (confrontante tabular); para posterior inclusão no cadastro processual do e-SAJ, pela Serventia, ainda sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 12.Para a elaboração do mapa e memorial descritivo do imóvel objeto da presente, nos termos do parecer do oficial registrador às fls. 354/358, NOMEIO perito, Tales Gigliotti Bezerra. 13.INTIME-SE o PERITO, via correio eletrônico, para que manifeste sua anuência sobre a forma de pagamento dos seus honorários, via Defensoria Pública (Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008). 14.Caso haja a anuência do expert, OFICIE-SE à DPE/SP solicitando que tome as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento da perícia, é beneficiária da Justiça Gratuita. 14.1.Consigne-se no anexo do ofício (modelo próprio) que atua nos autos advogado particular; que a perícia ainda não foi executada; que a perícia foi requerida pelos auores e é necessária à defesa dos beneficiários da gratuidade processual e que são honorários definitivos. 15.A seguir, AGUARDE-SE a comprovação acerca da reserva dos valores para pagamento do perito, pelo prazo de 90 dias. 16.Depois de realizada a reserva de honorários, INTIME-SE o PERITO para que dê início aos trabalhos; designe local, data e horário para a realização da perícia no imóvel usucapiendo, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis e; entregue o laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. 17.Apresentado o laudo: a) OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; b) INTIMEM-SE os AUTORES para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. 18.Cumpridas todas determinações acima, ABRA-SE VISTA, novamente, ao Oficial Registrador. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Sanchez (OAB 336300/SP)