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Processo 1101139-03.2022.8.26.0100 Lei nº 10.826/03
Remetido ao DJE Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando da 3ª Região Militar do Exército Brasileiro, endereço fornecido a fls. 1.042), com cópia da íntegra do processo, com vistas a solicitar informações em torno da atuação na fiscalização da atividade publicitária da ré, em alinho com o disposto nos arts. 33, II da Lei nº 10.826/03 e 53 do Decreto nº 9.847/2019, reportando, em caso positivo, precedentes de representações ou atuação oficiosa, com ou sem aplicação da multa administrativa cominada pelo preceito normativo em questão. 2. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pela ré em relação à decisão de fls. 1.028/1.029. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Informe a ré eventual concessão de efeito suspensivo. 3. Após, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sergio Zahr Filho (OAB 154688/SP), Juliana Vieira dos Santos (OAB 183122/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Luísa Carvalho Grossi de Almeida (OAB 470698/SP), Lucas Moraes Santos (OAB 49849/DF)