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Remetido ao DJE Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando que a intimação dos requeridos acerca da reavaliação do imóvel não foi realizada, conforme certidão de fls. 550 (insuficiência de preparo), providencie o exequente o recolhimento das despesas para intimação. Após, expeça-se o necessário para intimação dos requeridos acerca do valor da reavaliação do imóvel (fls. 550), nos termos do despacho de fls. 541. Sem prejuízo, considerando que o exequente pretende a designação de leilão judicial, providencie o autor a juntada aos autos da certidão atualizada dos imóveis objetos das matrícula nº 8.120 e 15.023, do CRI local. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP)