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Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236/1237: deferida a penhora sobre o faturamento da executada, por decisão de fls. 881, objeto de agravo de instrumento, que reduziu a penhora para 5% do faturamento (fls. 1160). Intime-se o perito nomeado para estimativa de honorários. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP)