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Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva da parte autora imprimir cópia desta decisãoComarca não há jornal de ampla circulaçãoartigo 257
Remetido ao DJE Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal, DEFIRO a citação por edital do(s) réu(s) Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA (123 IMPORTADOS), NA PESSOA DO SÓCIO FELIPE INOCÊNCIO DA SILVA, CNPJ 35912902000189, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo - SP . Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail [email protected]) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG)