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Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já decidido em despacho proferido às fls. 162, item 7 daqueles autos, tal crédito deverá ser cobrado em ação autônoma, pelo que determino a baixa dos presentes autos de cumprimento de sentença e seu posterior arquivamento. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP)