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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Erico Lopes Cenachi Erico Lopes Cenachipor ato ordinatório para tomar ciência da decisão de fls.art. 52, §1ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão a fls. 10.907/10.909. 1. Observo que não foi dado cumprimento ao tópico 3.2 de fls. 10.907/10.909, não tendo a serventia procedido à inclusão do advogado Erico Lopes Cenachi, inscrito na OAB/SP sob o nº 338.604, para fins de recebimento das intimações. Cumpra-se com urgência, intimando-se, após, o advogado por ato ordinatório para tomar ciência da decisão de fls. 10.907/10.909. 2. Fls. 10.914//10.928, Fls. 10.929/10.941, 10.942/10.958, 10.974/10.977, 10.992/10.995, 11.005/11.008 e 11.023/11.026: Anote-se, para fins de recebimento das intimações. Reitero aos credores que deverão observar o procedimento adequado para movimentação das divergências administrativas diretamente à Administradora Judicial nos termos do edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, o qual dispensa o peticionamento nos autos. 3. Fls. 10.959/10.962: Indiquem as Recuperandas e a Administradora Judicial bens passíveis de penhora, para fins de substituição nos termos da decisão-ofício de fls. 10.961/10.962. 4. Fls. 10.963/10.970: Conforme ressaltado pela Administradora Judicial, há verossimilhança na informação de licenciamento já sob a égide da Recuperação Judicial de loja que integrava o patrimônio das Recuperandas, com recente indicação de filial no respectivo endereço por pessoa jurídica terceira, o que poderia representar ilegal transferência do estabelecimento. De mais a mais, ainda que eventual licenciamento tenha se dado de forma regular, o requerimento da Administradora Judicial encontra respaldo no Contrato de Licenciamento de fls. 10.841/10.844, sendo dever da potencial licenciada prestar as informações solicitadas, sob pena de ser reconhecido o uso indevido da marca. Desta forma, determino à empresa ALCIONE RODRIGUES DA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.254.849/0002-51, com endereço da filial na Rua XV de Novembro, 188, Centro, Mairiporã - SP, CEP 07600-057, e da sede na Rua XV de Novembro, 230, 234 Centro, Mairiporã - SP, CEP 07600-057, que forneça diretamente à Administradora Judicial e/ou Gestor Judicial nomeado ou mediante protocolo nos autos os documentos e informações requeridas, a saber: (i) cópia do contrato da loja licenciada/franqueada, incluindo eventuais anexos e aditivos; (ii) relação de todos os valores pagos a qualquer título, em relação ao contrato de licenciamento/franquia, incluindo eventuais comissões e pagamento de bens que se encontravam no estabelecimento franqueado e (iii) discriminação precisa do início da posse no ponto comercial e discriminação do efetivo início das atividades no endereço da sua filial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela própria Administradora Judicial pelos canais disponíveis, incluindo-se, mas não se limitando, e-mail, carta/sedex com aviso de recebimento ou protocolo diretamente no estabelecimento comercial. 5. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 10.907/10.909. Intime-se. Advogados(s): MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Adailton Roseno de Brito (OAB 417010/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub (OAB 308840/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Moacyr de Moura Freitas (OAB 8860/BA), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Doroti Pinto de Avila (OAB 91416/SP), Heloisa Nogueira dos Santos (OAB 445754/SP), Karoline Rodrigues de Souza (OAB 443561/SP), Caue Ramalho Silva (OAB 442914/SP), Bárbara Renata Soares Gomes (OAB 440017/SP), Jefferson Ribeiro Viana (OAB 102055/SP), Ricardo de Sousa Lima (OAB 187427/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Rita de Cassia Gomes Voccio (OAB 296928/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Nelson Chiteco Junior (OAB 261117/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), João Marcos Medeiros Barboza (OAB 207081/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Américo Ortense da Silva (OAB 244828/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP)