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Remetido ao DJE Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/481. Conforme informado pelas peticionárias, as mesmas são herdeiras de José Antonio Vieira, já falecido, filho do ora executado, representado pelo seu Espólio. Analisando-se a certidão do imóvel penhorado, o Sr. José Antonio Vieira detinha 50% (cinquenta por cento) do referido bem. Considerando o falecimento tanto do ora executado, como do seu herdeiro e também proprietário do imóvel, deverão ser trazidas aos autos comprovação do final do inventário de ambos, a fim de ser analisada a habilitação requerida pelas herdeiras, através de cópia da sentença ou certidão de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP)