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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraChb Locações Serviços e Comércio LtdaDelta Serviços e Investimentos Em Energia Elétrica Ltda o para a escolha da figura da proposta stalking horse. Ademaiso o valor deart. 887, § 2° do CPCLei n° 11.101/2005 19/04/202324/04/202329/05/202302/06/202312/06/2023
Remetido ao DJE Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Revejo a determinação do item 1)B) da última decisão proferida à fl. 6.352, devido à necessidade de celeridade processual para a realização do leilão, de maneira a se aproveitar os ritos processuais para liquidação dos ativos, e na esteira passo a decidir o seguinte: 1) Fls. 6.147/6.187: trata-se de petição da administradora judicial informando, em suma, que no dia 19/04/2023, às 15h, houve o procedimento para escolha da proposta stalking horse entre aquelas trazidas pelos interessados em adquirir os bens móveis arrecadados e descritos às fls. 4.983/5.103. De acordo com o procedimento realizado na sede da administradora judicial, que, conforme por ela informado, foi devidamente gravado e disponibilizado pelo link https://www.dropbox.com/scl/fo/xwbx3kbxfd32q75ckg0nh/h?dl=0&rlkey=ilhouz210teb79ps20pq6bu0u, a empresa que se sagrou vencedora foi a Steel Aços Especiais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°30.608.396/0001-15, com valor da oferta no montante total de R$ 8.860.000,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com previsão de pagamento em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a contar do auto de arrematação positivo. Após o procedimento da escolha da proposta stalking horse, em cumprimento à decisão de fls. 6.088/6.099, item 15 c, a empresa Steel Aços Especiais Ltda., às fls. 6.188/6.190, no dia 24/04/2023, comprovou o depósito da quantia de 10% (dez por cento) a título de arras confirmatórias do valor vencedor ofertado. Por fim, às fls. 6.206/6.240, a equipe da leiloeira apresentou a minuta do edital de Leilão, para fins de início do procedimento da hasta pública, retificando a citada minuta em determinados termos às fls. 6.241/6.275. DECIDO. De acordo com a manifestação apresentada pela administradora judicial, e em análise aos autos, até o presente momento, não há qualquer impugnação ao ato realizado na sede da auxiliar do juízo para a escolha da figura da proposta stalking horse. Ademais, conforme já denotado na ata, bem como na minuta do edital de Leilão apresentado pela leiloeira, a proposta vencedora equivale a 50,70% do valor atualizado da avalição dos bens arrecadados até o momento, sagrando-se vencedora a empresa Steel Aços Especiais Ltda. CNPJ/MF n° 30.908.396/0001-15. A vencedora, dentro do prazo estipulado na decisão de fls. 6.088/6.099, item 15 c, depositou em juízo o valor de 10% da proposta, a título de arras confirmatórias. Dessa forma, restando perfeitos os procedimentos para escolha da proposta stalking horse, ACOLHO a minuta do edital de leilão apresentada pela leiloeira Cristiane Borguetti Morares Lopes, às fls. 6.241/6.275, REALIZANDO ALTERAÇÕES, TÃO SOMENTE, NAS DATAS DAS PRAÇAS E VISITAÇÕES, fazendo saber, a quaisquer interessados, que: - DO LEILÃO: A alienação na modalidade stalking horse ocorrerá por meio de leilão híbrido on line e presencial simultâneo, em 02 (duas) etapas, 1ª e 2ª chamadas. A modalidade on line se dará, exclusivamente, pelo website www.lanceja.com.br e a modalidade presencial será realizada no Clube ADC Mafersa, na Rua Altomir Spinelli, nº 111, Jardim Campo Grande, Caçapava/SP (ponto de referência: ao lado do Cemitério Municipal), com transmissão ao vivo da disputa. A 1ª CHAMADA terá início a partir das 14h30 do dia 29/05/2023 para a recepção de lances on line, ENCERRANDO-SE no dia 02/06/2023, a partir das 14h30, de forma on line concomitante com a forma presencial, oportunidade em que os bens serão vendidos na integralidade pelo valor de 100% (cem por cento) da avaliação homologada, devidamente atualizado até abril/2023, no valor de R$ 17.476.138,58 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), ou por valor superior. Não havendo licitantes nesta etapa, seguirá, sem interrupção, o leilão, sendo realizado o encerramento da 2ª CHAMADA no dia 12/06/2023, a partir das 14h30, de forma on line concomitantemente com a forma presencial, admitindo-se lances a partir do preço base estabelecido na proposta vinculante do Stalking Horse, equivalente a R$ 8.860.000,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta mil reais), equivalente a 50,70% do valor atualizado da avaliação, até abril/2023. A avaliação será atualizada a cada etapa do leilão. O leilão será conduzido pela leiloeira oficial nomeada, CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, inscrita na JUCESP sob nº 661, auxiliar da justiça, com status ativo perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com telefones (11) 4425-7652 / 4426-5064 / 2988-6929 e e-mail: [email protected]. Os horários estipulados no edital do leilão são oficiais de Brasília-DF. As visitas pelos interessados, com o objetivo de constatar o estado de conservação dos bens levados a leilão, ficam designadas para os dias 30/05/2023, das 14h às 16h; 31/05/2023, das 9h às 11h; 07/06/2023, das 14h às 16h, e 09/06/2023, das 9h às 11h, mediante contato direto do interessado com a equipe da leiloeira oficial, no e-mail [email protected] e/ou telefones: (11) 2988-6929 e (11) 4425-7652. Por fim, para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o edital de fls. 6.244/6.275 deverá ser publicado, em sua integralidade, no portal eletrônico www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2° do CPC, e afixado em lugar público e de costume, ressalvada as novas datas acima impostas. Para tanto, intime-se a leiloeira para que encarte ao presente feito a minuta do edital do leilão ajustado, no prazo de 24h e, em mesmo prazo, realize as providências necessárias para publicação em seu sítio eletrônico, de forma imediata. 2) Fls. 6.125/6.127, fls. 6.128/6.130, fls. 6.132/6.134, fls. 6.135/6.137, fls. 6.138/6.139 (fls. 6.357/6.359), fls. 6.140/6.142, fls. 6.143/6.146, fls. 6.191/6.192, fls. 6.194/6.196. fls. 6.202/6.205: respostas às pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como respostas aos ofícios apresentadas pelo Itaú Unibanco S.A., CNSeg, Banco Bradesco S.A., Recarga Pay, Bee Tech, Bradesco Seguros, Chubb Seguros e Caixa Econômica Federal, respectivamente. À administradora judicial para ciência e providências. 3) Fls. 6.360/6.427 e fls. 6.483/6.491: trata-se de juntada de procuração das empresas Delta Serviços e Investimentos em Energia Elétrica Ltda e CHB Locações Serviços e Comércio Ltda. ME, respectivamente. Anote-se a z. Serventia. 4) Fls. 6.428/6.482: petição apresentada pelo Banco do Brasil S.A. pugnando pela intimação da administradora judicial, com o objetivo de verificar se o bem transformador de força de 10.001 até 350.000, fabricante WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A., modelo WEG, nº série 1017906916 foi arrecadado, posto ser de propriedade fiduciária do referido banco e, subsidiariamente, pleiteia a suspensão/redesignação da hasta pública, até manifestação da administradora judicial. DECIDO. Incialmente, rememoro os termos da decisão de fls. 6.088/6.099, item 15, posto que o auto de arrecadação de fls. 4.983/5.103 foi devidamente homologado e, na oportunidade, o Banco do Brasil S.A. não apresentou qualquer irresignação ao documento elaborado pela administradora judicial. No mais, para reconhecimento de propriedade de determinado bem em posse da Massa Falida e, com isso, obter-se a sua restituição, o interessado, nos termos dos artigos 85 e seguintes da Lei n° 11.101/2005, deverá demandar pedido de restituição, distribuído por dependência ao presente feito. Assim, determino a intimação da administradora judicial para manifestar-se em relação à petição do banco, no prazo de 15 dias, sem prejuízo do Banco do Brasil S.A., em querendo, ajuizar medida processual própria, com o objetivo de ter reconhecida a propriedade fiduciária do bem eventualmente em posse da Massa Falida de MWL. 5) Por fim, reporto-me à decisão de fl. 6.352. Int. Advogados(s): Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Nubia Lopes Bufarah (OAB 336913/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Cristina Wadner D´antonio (OAB 164983/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP)