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Processo 1007352-27.2019.8.26.0066 art. 98, §3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão. Promova a serventia as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP)