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Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, em valor suficiente ao custeio de todas elas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP)