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Processo 0199802-53.2012.8.26.0100 o e a celeridade processual
Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/369: Ciente da citação positiva da corré JANDIRA. Assim, considerando já encerrado o ciclo citatório e efetiva angularização da lide, e ausente oferecimento de contestação pela requerida, decreto a sua revelia. No mais, visando a cooperação com o juízo e a celeridade processual, indique a parte autora em que folhas digitalizadas se encontram as sentenças de extinção em face dos corréus TBSP e RAFAEL, considerando que estes figuraram no polo passivo inicialmente (fl. 04). Após ou no silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)