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Remetido ao DJE Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra a z. Serventia o item 1 do despacho de fls. 1.085/1.086. 2) Fls. 1.149/1.152: anoto o expresso reconhecimento por parte das autoras, com a ressalva de seu posicionamento, quanto ao cumprimento da liminar por parte da ré, nos termos da decisão de parcial antecipação dos efeitos da tutela recursal no bojo do agravo de instrumento nº 2062204-46.2023.8.26.0000. Sem prejuízo, ao MP, tendo em vista o óbice apontado pelas autoras em relação à transação dos interesses em disputa, manifestando assim desinteresse pela audiência de consignação designada. Intime-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sergio Zahr Filho (OAB 154688/SP), Juliana Vieira dos Santos (OAB 183122/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Luísa Carvalho Grossi de Almeida (OAB 470698/SP), Lucas Moraes Santos (OAB 49849/DF)