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Remetido ao DJE Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre alegação do não cumprimento da obrigação de fazer em relação aos coautores Erivaldo Silva de Oliveira e Nancy Martins Duarte Torres. No mais, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. Após, vista à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP)