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Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 2126 Ante a notícia de encerramento do processo de falência, dou por prejudicado o pedido de transferência do numerário depositado nos presentes autos. II Cumpra-se a r. Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.096.085/SP, encaminhando-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do novo CPC/2015. Int. Advogados(s): Rogério Steffen (OAB 197501/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cesar de Lucca (OAB 327344/SP)