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Remetido ao DJE Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP)