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Processo 1015857-86.2021.8.26.0114 comarca de Campinas. Discutir honorários às vezes pode parecer colocar em questionamento essas características
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de perícia de avaliação de bem imóvel em ação ordinária em que proprietário de imóvel reclama da cobrança de IPTU de imóvel rural. O Sr. Perito Judicial arbitrou seus honorários definitivos em R$49.490,00. Como já decidi anteriormente, o trabalho a ser desenvolvido requer muitas horas de atividades, além, naturalmente, dos conhecimentos técnicos e da experiência de peritos judiciais como é o caso do Sr. Elder José Pellegrino Muzetti. O valor cobrado representa toda a carga de expertise e, principalmente, de confiança em profissional que há muitos anos presta serviços pelas Varas da comarca de Campinas. Discutir honorários às vezes pode parecer colocar em questionamento essas características do profissional e verdadeiramente isso é indiscutível. Por outro lado, a análise simples de valores, tendo em vista os benefícios trazidos com a sentença final ou o resultado da atividade jurisdicional, ressalvada evidentemente o notório valor do profissionalismo do Sr. Perito Judicial, pode ocorrer não aviltando o trabalho a ser desenvolvido. Nesse caso, entendo que o valor dos honorários devem ser fixados em patamar mais baixo, não por causa do trabalho do perito, mas simplesmente em vista do valor do bem em discussão e pelos fundamentos trazidos pelo Município. Assim, sem aviltar o profissionalismo, a expertise e a confiança do Sr. Perito Judicial, fixo seus honorários periciais no patamar indicado pelo Município, ou seja, R$ 37.730,00. Deposite o autor o valor determinado em 48 (quarenta e oito) horas. Com o valor, intime-se o Sr. Perito Judicial aos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334S/P)