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Remetido ao DJE Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. P. 51/2. Defiro a penhora dos veículos MMC/L200 Tríton, placas ETG6977, Ford/Ecosport, placas EKT7178, e Sundown/Max, placa BHZ7924, em nome de Maria Gemima Franco. Providencie a serventia o bloqueio de transferência via RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (p. 41), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Bertoluzzi Gasparino (OAB 130265/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella Dias (OAB 294937/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS)