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Remetido ao DJE Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão proferida de fls. 308/309, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 322/324), delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)