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Remetido ao DJE Relação: 0486/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1049 e 1052: anote-se. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, providenciando a juntada de nova memória de cálculo, observando-se os termos delineados no V. Acórdão de fls. 560/562 dos embargos à execução em apenso. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP)