PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0033781-78.1998.8.26.0100 Antonio Nunes o quanto as petições de fls.o de Itanhaém a avaliação do imóvel de mat. nºComarca da Capital para averbação do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de mat. nº 351998Comarca de São Paulo em favor dos exequentes certidão da matrícula juntada a fls. 1101art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. I -Primeiramente, apenas para fins de organização, nota-se que a decisão a fls. 1188 foi novamente disponibilizada, sendo certo que essa já havia sido publicada a fls. 1118 dos autos digitais. Em conformidade com a certidão de fls. 1192 e com a liberação dos autos digitalizados a frente, estes encontram-se escorreitos. Dando seguimento, ciente o Juízo quanto as petições de fls. 1193/1194 (exequente) e fls. 1121/1125, 1196/1197 e 1198/1200 (executados Rosa Maria dos Santos Nunes e Antonio Nunes). II - Ante o que consta a fls. 1193/1194, dando conta do integral cumprimento do acordo de fls. 1028/1031 (antigas fls. 878/881) e 1057/1067 (antigas fls.1010 /1020), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com apoio no art. 924, II, do CPC, em relação aos co-executados ANTONIO NUNES e ROSA MARIA DOS SANTOS NUNES. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação a Antonio e Rosa Maria. Restrições (transferência e penhora) removidas via RENAJUD, sem ônus para a parte já que solicitadas anteriormente à edição do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 págs. 1/3 do Cad. Adm. do DJe de 31.1.2023. II.1- Serve a presente como ofício e mandado a ser apresentado pela parte interessada ao 11º RI da Comarca da Capital para averbação do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de mat. nº 351998 (av.3) e 99013. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ - V ([email protected]) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. II.2- Lavre-se auto de adjudicação do imóvel de mat. nº 351998 - 11º RI da Comarca de São Paulo em favor dos exequentes certidão da matrícula juntada a fls. 1101/1104 -, bem como, após o trânsito em julgado da presente, expeça-se carta de adjudicação (exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça). III Depreque-se ao Juízo de Itanhaém a avaliação do imóvel de mat. nº 164973 (cópia da matrícula a fls. 1105/1106). Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2023 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)