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Processo 0051498-73.2016.8.26.0100Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 Sul América Companhia de Seguro Saúde o destinatário. Caso já disponível o numerárioVara Cível do Foro Central de São Paulo-SP. O valor da dívida em maioart. 1 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 717/718: Defiro penhora no rosto dos autos do processo abaixo relacionado, de valores pertencentes ao aqui executado TV ÔMEGA LTDA., CNPJ 02.131.538/0001-60: a) Processo nº 0051498-73.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP. O valor da dívida em maio/2023 é de R$ 1.215.229,49 (um milhão e duzentos e quinze mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), devidos ao ora Exequente SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, CNPJ - 01.685.053/0001-56. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos daqueles juízos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Caso já disponível o numerário, solicito, desde já, a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este processo, em epígrafe. 2. No mais, na ausência de manifestação pelo executado, intimado pela imprensa, ao depósito judicial promovido pela Google no valor de R$ 1.730.790,84 (fls. 693), defiro expedição de MLE em favor dos exequentes, de R$ 1.573.446,21 para a SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE e de R$ 157.344,63 em favor de seus patronos ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.513.791/0001-07, conforme formulários apresentados. 3. Com o levantamento, aguarde-se cumprimento da penhora no rosto dos autos e informação quanto a eventual transferência de recursos. 4. Se decorridos trinta dias sem informação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843S/P)