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Processo 0003106-97.2019.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.2773: Diante do silêncio do exequente, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)