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Remetido ao DJE Relação: 0499/2023 Teor do ato: 1) Fls. 1092/1094: Cuida-se de embargos de declaração apresentados por RODRIGO NASTARI e OUTROS, alegando contradição na decisão proferida. Nada há a ser declarado, o intuito é o de reconsideração da decisão proferida a fls. 1085/1086 que afastou a impugnação apresentada. DESACOLHO os embargos de declaração. 2) Fls. 1140: Petição da leiloeira. Digam. 3) Fls. 1142/1144: Quanto a pendência de análise dos embargos de declaração, a questão ficou superada com o acima decidido, não se olvidando não possuírem efeito suspensivo. 4) Fls. 1145/1150: Petição de WANICE NASTARIA. Diga o exequente. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)