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Remetido ao DJE Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios apresentados por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Obviamente os pontos controvertidos serão objetos de analise na próxima fase saneadora e/ou sentença. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP)