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Remetido ao DJE Relação: 0532/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.483/7. Arquivem-se os autos sem inscrição pois não houve satisfação da execução. * Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P)