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Processo 0077771-84.2019.8.26.0100 Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes. Fls. 327art. 2ºart. 36
Remetido ao DJE Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: diante da concordância da executada, fixo o valor do imóvel penhorado, em R$ 260.000.000,00, conforme laudo de fls. 243/288. Fls. 325/326: ciência às partes, acerca do leilão designado no Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes. Fls. 327: Nomeio para a realização das praças, o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958. Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, e será presidido pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (958) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP)